segunda-feira, 23 de outubro de 2017

JUSTIÇA CONDENA BELL MARQUES A PAGAR R$30 MIL DE INDENIZAÇÃO



Bell Marques teve que pagar R$ 30 mil de indenização ao fotógrafo João Cajazeira. A equipe do cantor utilizou uma foto feita pelo profissional em uma propaganda sem prévia autorização. João entrou com uma ação contra Bell pedindo, inicialmente, R$ 80 mil. Mas os dois fizeram um acordo na Justiça e o valor da indenização foi diminuído.Bell Marques e Adriane GalisteuAg. News

Por meio de nota oficial, Bell se pronunciou: A equipe da Núcleo55, empresa que cuida dos interesses do cantor Bell Marques, entrou em contato há mais de três anos com o fotógrafo João Cajazeira, em busca de uma autorização para utilizar uma fotografia em uma campanha. Naquele momento, o fotógrafo não havia encontrado a foto original, o que, naturalmente, gerou dúvidas quanto ao detentor do Direito Patrimonial e autor da foto, tendo em vista que o fotógrafo tinha sido contratado para a cobertura do evento na Praia do Forte (BA) onde foi feito o registro. Diante dessa dúvida e do tempo para a campanha, a foto foi utilizada sem o crédito. A equipe da Núcleo55 cobrou mais de uma vez o valor real para a negociação e foi surpreendida com uma notificação extrajudicial no valor de R$ 60.000,00. Como não houve acordo, ocorreu a ação judicial cobrando solidariamente o valor de R$ 80.000,00. Assim, em comum acordo, foi aceito por ambas as partes, perante o juiz, o valor justo de R$ 30.000,00.

Matéria de Leo Dias | Foto: Fabio Cunha

Nenhum comentário:

Postar um comentário